Em virtude da falta de padronização e de transparência na cobrança das tarifas bancárias, o que impede o consumidor de comparar preços e estimular a concorrência, é criado, no âmbito da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão, o Grupo de Trabalho – Serviços Bancários e Crédito Imobiliário, com o objetivo de promover o acompanhamento do mercado em que são comercializados tais serviços e dos órgãos públicos responsáveis por sua regulamentação.

O principal foco do Grupo de Trabalho refere-se à forma de cobrança de tarifas bancárias aos consumidores, que não detêm elementos suficientes que o permitam ter ciência do que está sendo cobrado e dos serviços prestados.

Na busca de soluções para o assunto, o GT atua perante o Banco Central para padronização das tarifas, visando à limitação da cobrança abusiva dos bancos e, além disso, para o estabelecimento de um rol mínimo de serviços que devem ser oferecidos ao consumidor sem custo. Como resultado dessa atuação, o Banco Central publica diversas resoluções que atendem, em grande parte, às recomendações do Ministério Público Federal.


Fontes consultadas:

BRASIL. Ministério Público Federal. Informação nº 30/2018/AC/3CCR (PGR-00181717/2018). Sistema Único.