Com o golpe militar de 1964, o ex-presidente Jânio Quadros tem seus direitos políticos cassados. Em julho de 1968, após voltar de uma viagem e fazer declarações à imprensa, é detido em sua residência, à noite, pelo Exército brasileiro, e confinado por 120 dias em um hotel na cidade de Corumbá, Mato Grosso (hoje, Mato Grosso do Sul). O ministro da Justiça Gama e Silva considera suas declarações uma ameaça à ordem e à paz pública e fundamenta sua decisão no art. 16, IV, c, do Ato Institucional nº 2 c/c art. 2º do Ato Complementar nº 1, ambos de 1965. A defesa interpôs recurso no Tribunal Federal de Recursos, que é indeferido. Impetra, no Supremo Tribunal Federal, o Habeas Corpus nº 46.118, sob a alegação, no mérito, de que os Atos Institucionais não estavam em vigor e de que a decisão ministerial violava direitos e garantias assegurados na Constituição de 1967 e na Declaração Universal dos Direitos do Homem.

No julgamento, em outubro daquele ano, o procurador-geral da República Décio Miranda segue precedentes do Supremo, rebate os argumentos da defesa e afirma que o art. 173 da Constituição Federal dá sobrevida aos efeitos do atos, ao afirmar que ficam aprovados e excluídos de apreciação judicial os atos praticados pelo Governo Federal com bases nos atos institucionais e complementares.

O ministro Evandro Lins e Silva, em seu voto, afirma que os atos institucionais tiveram duração limitada e o fato atribuído ao ex-presidente Jânio Quadros foi praticado após o fim do período de vigência da legislação excepcional, não sendo cabível, portanto, a aplicação da medida de segurança de domicílio forçado. Ademais, o texto constitucional é claro ao afirmar que aprova e exclui de apreciação judicial os atos praticados durante a vigência das normas excepcionais e não os atos futuros.

Após debates, a tese do procurador-geral da República foi vencedora e o habeas corpus denegado.

 

Fontes consultadas:

BRASIL.Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 46.118. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=60807. Acesso em: 22 ago. 2018.