Em 5 de novembro de 1990, o procurador-geral da República, Aristides Junqueira, como chefe do Ministério Público da União e em defesa da sua competência constitucional, impetra o Mandado de Segurança nº 21.239 contra atos do presidente da República, que exonerara o procurador-geral da Justiça do Trabalho do cargo, nomeando, em comissão, um novo titular.

A Constituição de 1988, em seu artigo 127, §2º, assegura ao Ministério Público “autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso de provas e de provas e títulos, devendo a lei dispor sobre sua organização e funcionamento”.

A Constituição é taxativa ao afirmar que o chefe do Ministério Público da União é o procurador-geral da República, assim, cabe a ele, e não ao presidente da República, nomear ou exonerar os titulares dos demais ramos, com exceção do titular do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, cuja nomeação é pelo Chefe do Poder Executivo (art. 128, §3º da CF).

Em junho de 1991, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Mandado de Segurança, decide, em razão do princípio da unidade do Ministério Público da União, por maioria de votos, pelo deferimento parcial do mandado, tornando sem efeito o ato de nomeação, sem restaurar a situação anterior.

 

Fontes consultadas:

ALVARENGA, Aristides Junqueira. Pareceres do Procurador-Geral da República: 1989/1991. Brasília: Ministério Público Federal, 1991. p.156-160

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm. Acesso em: 15 ago. 2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 21.239/DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=1508238. Acesso em: 15 ago. 2018.