Em 30 de março de 2006, o procurador-geral da República, Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, encaminha ao Supremo Tribunal Federal (STF) denúncia contra 40 envolvidos em atos de corrupção relacionados à compra e venda de votos de parlamentares no Congresso Nacional. Segundo as investigações do procurador-geral da República, os envolvidos são acusados de formação de quadrilha, peculato, evasão ilegal de divisas, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro, divididos em três núcleos: político-partidário, publicitário e financeiro.

Os envolvidos são denunciados após serem implicados, em 2005, na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios, instaurada a partir de denúncias de pagamentos mensais de dinheiro a deputados para compra de votos, realizadas pelo deputado federal Roberto Jefferson, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) à imprensa. O caso ficou conhecido como esquema do Mensalão.

Em agosto de 2007, após cinco dias de debates, o Supremo Tribunal Federal (STF) aceita a denúncia e a converte na Ação Penal nº 470/MG. O julgamento ocorre em 2012, quando, após 53 sessões, o STF acata em suas decisões a maior parte das denúncias apresentadas e das alegações finais sustentadas pelo então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos, e condena 25 pessoas.


Fontes consultadas:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão da Ação Penal nº 470/MG. Disponível em: ftp://ftp.stf.jus.br/ap470/InteiroTeor_AP470.pdf. Acesso em: 9 nov. 2018.

BRASIL. Ministério Público Federal.Combate à corrupção: casos emblemáticos: mensalão. Disponível em: http://combateacorrupcao.mpf.mp.br/atuacao-do-mpf. Acesso em: 9 nov. 2018.