Em 1999, a Procuradoria da República no estado do Acre ajuiza três ações penais, a fim de punir o tráfico internacional de drogas e a prática de crimes contra direitos humanos cometidos por uma quadrilha que atuava sob o comando do então deputado federal pelo Partido da Frente Liberal (PFL) Hildebrando Pascoal Nogueira, conhecido como “o homem da motosserra”.

Tão logo encerrados os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Narcotráfico, e com a cassação do mandato de deputado pelo Congresso Nacional, é solicitada a prisão temporária de Hildebrando e de mais 34 suspeitos.

Ao ajuizar as ações penais contra Hildebrando pelo assassinato de duas testemunhas do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Ministério da Justiça, firma-se o entendimento de que o Tribunal do Júri Federal é competente para julgar crimes que atentam contra os interesses e serviços da União, na salvaguarda dos direitos humanos perante as comunidades internacional e nacional.

 

Fontes consultadas:

BRASIL. Ministério Público Federal. Ofício PR/AC nº 047/2000. Dossiê 31/99. Boa Vista: Procuradoria da República no Estado do Acre, 2000.

FRANÇA, William. Procuradores ampliam denúncias no AC. Folha de S. Paulo, 16 nov. 1999. p. 8

FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS. Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Verbete: Hildebrando Pascoal. Disponível em: http://www.fgv.br/cpdoc/acervo/dicionarios/verbete-biografico/pascoal-hildebrando. Acesso em: 5 ago. 2018.

PLENÁRIO cassa mandato de Hildebrando. Jornal da Câmara, Brasília, a. 1, n. 161, set. 1999. Disponível em: http://www.camara.leg.br/internet/jornalCamara/?date=1999-09-23. Acesso em: 5 ago. 2018.