Em 20 de maio de 1993, é publicada a Lei Complementar (LC) nº 75, Lei Orgânica do Ministério Público da União (MPU), que define a sua organização, suas atribuições e o seu estatuto.

Estabelece que o procurador-geral da República é o chefe do Ministério Público da União, cabendo-lhe, entre outras atribuições, nomear e dar posse ao vice-procurador-geral da República, ao procurador-geral do Trabalho, ao procurador-geral da Justiça Militar, bem como dar posse ao procurador-geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios.

No âmbito do Ministério Público Federal, destaca-se a criação das Câmaras de Coordenação e Revisão, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Conselho Superior e da Corregedoria do Ministério Público Federal.

As Câmaras são órgãos setoriais que coordenam, revisam e integram o exercício funcional dos membros do MP. A estrutura interna das Câmaras é preferencialmente formada por três membros - sendo um indicado pelo procurador-geral da República e dois pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal, e os seus suplentes, e cada mandato dura 2 anos. Já o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão é designado pelo procurador-geral da República, dentre os subprocuradores-gerais da República, mediante aprovação do nome pelo Conselho Superior.

As competências e estruturas garantidas pela LC nº 75/1993 permitem que se desenvolva um trabalho bastante amplo, abrangendo os mais diversos temas, como combate à biopirataria, destinação de resíduos tóxicos, proteção e conservação de paisagens culturais e sítios arqueológicos, preservação da cultura das comunidades tradicionais, reforma agrária, assistência social, combate ao tráfico de influência, combate ao trabalho escravo, emprego irregular de verba pública, abuso de poder econômico, pedofilia e tráfico de seres humanos, combate à corrupção, igualdade, saúde, educação, entre outros.

 

Fontes consultadas:

BRASIL. Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp75.htm. Acesso em: 7 ago. 2018.

BRASIL. Ministério Público Federal. Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/conheca-o-mpf/atuacao/camaras-de-coordenacao-e-revisao. Acesso em: 7 ago. 2018.