Ao apreciar um Inquérito Policial Militar, constituído por dezenove volumes e instaurado para apurar a prática de crimes militares e de crimes contra o Estado e a ordem política e social pelo ex-presidente da República João Goulart e outros, o procurador-geral da República Décio Miranda, em 2 de junho de 1969, autua a Ação Penal nº 168 perante o Supremo Tribunal Federal. Ao analisar os autos, sustenta que – em face do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965; e do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, que fizeram cessar o foro por prerrogativa de função aos que tiveram seus direitos políticos suspensos, como o ex-presidente e a maioria dos indiciados –, a competência para processar e julgar os crimes de subversão e corrupção é do Superior Tribunal Militar. Em relação a dois ex-ministros indiciados, o PGR requer o arquivamento do processo, haja vista não ter encontrado provas de seus prováveis delitos.

Em 24 de maio de 1972, o plenário do Supremo Tribunal Federal, em conformidade com o parecer do procurador-geral da República, manda arquivar o processo e remete os autos ao Superior Tribunal Militar.

 

Fontes consultadas:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação penal º 168/DF. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=324212. Acesso em: 31 out. 2018.

MIRANDA, Décio. Parecer nº 33.148 em Ação Penal nº 168/DF. Brasília, DF, 2 jun. 1969