O então procurador-geral da República (PGR), Antônio Joaquim Pires de Carvalho e Albuquerque, manifesta-se, em sessão plenária do Supremo Tribunal Federal do dia 12 de dezembro, acerca do Recurso Criminal nº 491 impetrado pelo ex-presidente da República, Epitácio Pessoa, contra despacho do juiz da 1ª Vara Federal que se declarou incompetente para julgar a queixa-crime que o recorrente ofereceu contra o jornalista Mario Rodrigues, pai do jornalista e dramaturgo Nelson Rodrigues, diretor do jornal Correio da Manhã. Segundo Mario Rodrigues, o presidente da República teria recebido um colar de pérolas em troca da revogação de decretos que prejudicavam a exportação de açúcar. A história ficou conhecida como o “Caso do Colar”.

A questão trazida à discussão é o momento em que se consuma o crime de calúnia e injúria contra funcionário público: se quando ocorre o abuso da liberdade de pensamento pela imprensa ou quando o queixoso ajuíza a queixa-crime e não é mais funcionário público. No primeiro caso, a competência é da Justiça Federal; no segundo caso, é da Justiça local. Após uma interpretação sistemática da Constituição, a manifestação do PGR foi no sentido de que os fatos são de interesse da União, portanto, a Justiça competente para julgá-lo é a Federal.

A decisão final foi no sentido de o juiz reformar o despacho e receber a queixa, uma vez que estava configurada a competência da Justiça Federal para julgar o mérito. Após o julgamento pela Justiça Federal, o jornalista foi condenado a um ano de prisão.


Fontes consultadas:

ALBUQUERQUE, Antônio Joaquim Pires de Carvalho. Parecer no Recurso Criminal nº 491. Revista do Supremo Tribunal Federal, Rio de Janeiro, v. 62, p. 221-228, mar.1924.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Criminal nº 491. Revista do Supremo Tribunal Federal, Rio de Janeiro, v. 62, mar. 1924. p. 186-209, 1923. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/sobreStfConhecaStfJulgamentoHistorico/anexo/RC_491.pdf. Acesso em: 5 nov. 2018.