Os procuradores da República que atuam em Santa Catarina poderão em breve solicitar a intimação ou notificação de pessoas físicas e jurídicas por meio dos cartórios instalados em todos os municípios do Estado, inclusive em locais onde os Correios não atendem. As solicitações serão feitas diretamente no sistema eletrônico dos cartórios que entregarão o documento ao destinatário, certificando-se com fé pública a intimação ou notificação.

O cadastramento dos membros foi sugerido à Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad) do Ministério Público Federal em Santa Catarina pelo Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas de Santa Catarina (IRTDPJ-SC) e viabilizado depois de firmado Termo de Cooperação Técnica com o MPF/SC para acesso a esses serviços.

A Asspad já solicitou o cadastramento de todos os membros, do secretário estadual e do coordenador de Administração e do MPF em Santa Catarina. Em breve a Central de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas enviará e-mail com a senha e demais informações para acesso ao sistema eletrônico.

De acordo com o IRTDPJ-SC, a formalização de convênio não se faz necessária porque a tramitação de documentos eletrônicos entre o MPF/SC e a Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Cartórios tem previsão legal (MP nº 2.200-2/2001, Lei n° 11.419/2006, Lei nº 11.977/2009 e Lei nº 12.965/2014) e já foi regulamentada pelo Provimento CNJ n° 48, de 16/03/2016, sendo que no âmbito do Estado de Santa Catarina é gerida e operacionalizada pela Central de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas do Estado de Santa Catarina, conforme Provimento nº 19, de 30 de novembro de 2016, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina.

As custas e emolumentos decorrentes da prestação desses serviços serão cobertos pelas isenções do Fundo de Reaparelhamento da Justiça (FRJ), previstas no § 2° do art. 10° e no § 3° do art. 33 da Lei Complementar Estadual n° 156, de 15 de maio de 1997, combinadas com Decreto-Lei nº 1.537,de 13 de abril de 1977.

No caso de alguma dificuldade ou problema na utilização do sistema deve ser contatado, para auxílio no que for necessário, o servidor Suair Campos, assessor chefe da Asspad, pelos telefones (48) 2107-2511/2510, 98828-7531 e 99643-2675.