A fim de otimizar e tornar mais eficiente o trabalho, os procuradores da República que atuam em Itajaí e Brusque resolveram formalizar as regras de atuação em ambas as PRMs. Por meio da Portaria nº 199, do gabinete do procurador-chefe, a atuação foi dividida em três ofícios: o 1º ofício ficou sob responsabilidade do procurador Roger Fabre; o 2º, do procurador Pedro Nicolau; e o 3º, do procurador Pedro Reinaldin.

Para cada ofício, há uma numeração específica. Assim, os feitos judiciais terminados em 1, 4 e 7 serão de responsabilidade do procurador Roger (1º Of); os terminados em 3, 6 e 8 ficam sob responsabilidade do procurador Pedro Nicolau (2º Of); e os terminados em 2, 5 e 9, do procurador Pedro Reinaldin (3º Of). Caso o final seja "0", será tomado como parâmetro o número imediatamente anterior, diferente de zero. 

Outra mudança importante estabelecida pela portaria está na distribuição dos processos da área ambiental. Agora, fica estabelecida uma divisão geográfica para a atuação dos procuradores, independentemente da numeração recebida pelo processo.

O procurador Roger atuará nos feitos em relação aos municípios de Itajaí, Bombinhas e Camboriú. O procurador Pedro Nicolau, em relação aos municípios de Porto Belo, Balneário Camboriú e Itapema; e o procurador Pedro Reinaldin, nos feitos dos municípios de Navegantes, Penha e Piçarras.

Assina a portaria, além dos procuradores lotados em Itajaí, o procurador-chefe Carlos Augusto de Amorim Dutra.