O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) celebram termo de cooperação técnica referente ao acesso on-line aos dados constantes do Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (e-Sfinge), no módulo de consulta em nível auditor. O sistema permitirá consultar, por exemplo, processos licitatórios de todos os órgãos estaduais e municipais. O acesso ao e-Sfinge será feito por meio da Assessoria de Pesquisa e Análise Descentralizada (Asspad/SC) e todos os procuradores da República podem demandar consulta.

Conforme Termo de Cooperação Técnica nº 003/2018, caberá ao MPF/SC realizar consultas com perfil de auditor no sistema e-Sfinge, apenas para instruir feitos de atribuição própria. Por meio do procurador-chefe ou pessoa designada, a instituição deverá indicar os usuários que serão habilitados para acessar, mediante senha específica, o sistema com o perfil de auditor.

Ainda de acordo com o documento, por intermédio dos usuários autorizados, o MPF/SC compromete-se a zelar pela adequada utilização dos registros das informações referentes ao objeto do termo de cooperação técnica em questão, postas à disposição, de modo a preservar o caráter sigiloso, sobretudo em respeito às garantias constitucionais pertinentes, sob pena de responsabilidades funcionais, civis e criminais.

Segundo a terceira cláusula do termo, ao TCE/SC caberá a disponibilização do acesso ao e-Sfinge, com perfil de auditor, aos servidores do MPF/SC indicados pelo procurador-chefe. Consta na quarta cláusula que os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes, nas atividades inerentes ao termo, não sofrerão alterações na vinculação funcional com as instituições de origem, as quais caberão todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.

O Termo de Cooperação Técnica nº 003/2018 valerá por cinco anos, podendo ser alterado por meio de Termo Aditivo, e denunciado por qualquer dos partícipes, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 dias.